Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.408
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES SOBRE OBRAS EM ÁREA
COMUM E TAXA EXTRA. CLASSIFICAÇÃO DAS OBRAS COMO ÚTEIS. QUÓRUM
DELIBERATIVO EM MAIORIA SIMPLES DOS PRESENTES (ART. 1.341, II, DO
CC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexigibilidade de
débito cumulada com anulação de cobrança, suspensão de obras e
devolução de valores, envolvendo deliberações assembleares que
aprovaram obras (aquecimento de piscina, climatização de salão de
festas e melhorias em parque infantil) e taxa extra em condomínio.
2. A questão recursal consiste em examinar se há violação dos arts.
1.341 e 1.353 do CC.
3. As premissas fáticas firmadas pelo Tribunal estadual assentam que
as obras possuem natureza útil e que o quórum observado foi o de
maioria simples dos presentes, em conformidade com a convenção e os
costumes condominiais; sua alteração exigiria reexame de provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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