Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.210
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA.
DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONTRATO DE SEGURO. LIMITES CONTRATUAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO.
OBSERVÂNCIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, compete
ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da
interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela
inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos
constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena
de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal
(artigo 102, III, da Carta Magna).
2. A revisão do acórdão recorrido, para entender que foram
respeitados os limites do contrato de seguro e o dever de informação
ao segurado, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e
o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai os
óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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