Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.080
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Há incidência dos juros de mora a partir da citação, em
conformidade com o art. 405 do Código Civil e com o precedente da
Corte Especial (AgInt nos EREsp 1.763.730/DF), afastada a Súmula n.
7/STJ por tratar-se de questão de direito.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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