Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.861
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. 1. A parte agravante deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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