Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.854
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO.
JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CONTESTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF.
SÚMULA 211 DO STJ. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR
DE LIXO (TCDL). SÚMULA 126 DO STJ. SÚMULA 280 DO STF.
1. Em sede de recurso especial, não é possível contestar a validade
de normas locais de organização judiciária em face de lei federal,
haja vista o caráter eminentemente constitucional da tese recursal.
2. Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando as razões recursais
mostram-se dissociadas dos fundamentos decisórios.
3. Quanto à alegação de violação dos art. 937, I, do CPC, e art. 7º,
X, da Lei n. 8.906/1993, não houve o necessário prequestionamento,
uma vez que, para solucionar a controvérsia, o Tribunal local não
procedeu à interpretação dos referidos dispositivos, baseando-se em
fundamentos distintos, ainda que opostos embargos de declaração na
origem. Óbice da Súmula 211 do STJ.
4. A despeito da fundamentação constitucional do acórdão, referente
à impossibilidade de a imunidade tributária englobar a Taxa de
Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), a parte limitou-se a interpor o
recurso especial, o qual se mostra inadmissível, nos termos da
Súmula 126 do STJ.
5. A higidez da cobrança da TCDL restou afirmada pelo acórdão
recorrido com fundamento na legislação municipal, o que inviabiliza
o conhecimento do apelo nobre, conforme a Súmula 280 do STF.
6. Agravo interno desprovido.
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