Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.805
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO COM ÂNIMO DE QUITAÇÃO. EFEITO LIBERATÓRIO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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