Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.598
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. PARCERIA EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7 DO STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DEFERIMENTO TÁCITO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA
PENAL E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.
284 DO STF E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois não foi demonstrada omissão, contradição ou
obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão
recorrido. As questões foram devidamente analisadas pelo Tribunal de
origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de
prestação jurisdicional quando a decisão é fundamentada de forma
contrária aos interesses da parte.
2. Revisar a conclusão do julgado, que reconheceu a regularidade da
representação processual da pessoa jurídica, exigiria o reexame do
acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do
recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que entende que a ausência de manifestação expressa do
Judiciário sobre o pedido de assistência judiciária gratuita implica
seu deferimento tácito. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. A alegação de abusividade da cláusula penal e a tese de exceção
de contrato não cumprido, além de apresentarem fundamentação
deficiente sobre a indicação precisa da violação legal em alguns
pontos (Súmula n. 284 do STF), demandariam, para sua análise, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A incidência das Súmulas n. 7, 83 do STJ e 284 do STF acerca da
alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial suscitado com base na alínea c.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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