Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.591
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRODUÇÃO DE PROVA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise
dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial
diante da incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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