Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.521

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo da controvérsia, fornece razão suficiente para a solução do caso e rejeita embargos que visam reabrir o mérito ou exigir detalhamentos fáticos dissociados da conclusão jurídica adotada, como valores de parcela, saldo devedor e número de parcelas pagas e remanescentes. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir fundamentos já delineados nem a ampliar o objeto decisório. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, mas não provido.

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