Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.385

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICIADO. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade da contratação demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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