Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.384
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA.
1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem.
2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane os vícios de integração identificados.
3. Agravo interno desprovido.
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