Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.331

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL (ART. 1.029, § 1º, DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de extinção de comodato c/c reintegração de posse de imóvel. 2. O objetivo recursal é decidir se há divergência jurisprudencial entre o v. acórdão recorrido e o acórdão prolatado no IAC no REsp 1.806.608/PA. 3. Não há similitude fático-processual entre os casos comparados: o paradigma trata de ação popular, em que a coisa julgada possui eficácia erga omnes por força do art. 18 da Lei 4.717/1965, enquanto a presente demanda é ação individual, regida pelo art. 506 do CPC, que limita a coisa julgada às partes. 4. Ausente a identidade exigida, inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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