Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.331
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL (ART. 1.029, § 1º, DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de extinção de comodato c/c reintegração de posse de imóvel.
2. O objetivo recursal é decidir se há divergência jurisprudencial entre o v. acórdão recorrido e o acórdão prolatado no IAC no REsp 1.806.608/PA.
3. Não há similitude fático-processual entre os casos comparados: o paradigma trata de ação popular, em que a coisa julgada possui eficácia erga omnes por força do art. 18 da Lei 4.717/1965, enquanto a presente demanda é ação individual, regida pelo art. 506 do CPC, que limita a coisa julgada às partes.
4. Ausente a identidade exigida, inviável o conhecimento do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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