Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.277
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO BASILAR. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL.
1. A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do acórdão recorrido ao entender cabível a condenação do ente público em honorários na ação cautelar subjacente. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto no Verbete n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
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