Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.117
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO HÍBRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EM RELAÇÃO AO RECURSO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, b e § 2º, c/c o art. 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo.
3. Agravo regimental improvido.
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