Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. TRÁFICO DE DROGAS. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo órgão acusatório estadual contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Controvérsia sobre a licitude da prova decorrente de ingresso domiciliar e a pretensão condenatória pelo crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, diante de depoimentos policiais sem participação na abordagem inicial, ausência de precisão quanto à quantidade e ao acondicionamento dos entorpecentes, inexistência de elementos materiais típicos do tráfico e falta de autorização judicial ou consentimento válido para o ingresso no domicílio. 3. Sentença absolutória mantida pelo Tribunal de origem. No Superior Tribunal de Justiça, decisão monocrática não conheceu do recurso especial. Parecer ministerial federal pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A afirmação da licitude do ingresso domiciliar e a modificação das conclusões das instâncias ordinárias quanto à insuficiência probatória exigem reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 6. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ corrobora a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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