Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.883
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ART. 80 DO CPC. RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL E USO DO
PROCESSO PARA OBJETIVO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, em ação de regresso c.c. indenização por
danos materiais, no qual se alegou violação do art. 80 do CPC pela
condenação por litigância de má-fé.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a condenação por litigância
de má-fé violou o art. 80 do CPC por ausência de dolo processual ou
conduta temerária; (ii) é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ
para reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador.
3. A instância ordinária assentou inexistência de prestação de
serviços e de vínculo com a ré, reconhecendo simulação contratual e
uso do processo para objetivo ilegal, subsumindo a conduta ao art.
80, incisos II e III, do CPC; a revisão das conclusões demanda
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.