Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.580
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se observa violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, porque não demonstrada omissão ou ausência de fundamentação capaz de comprometer a estrutura do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte.
2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
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