Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.463
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado combatido.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há exame
fundamentado de todas as questões apresentadas para apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que em sentido diverso da pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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