Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.091.343

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I, do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o dissídio jurisprudencial pela alínea c. 4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

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