Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.343
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do
preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do
agravo e do especial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I,
do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do
ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral
está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame
fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o
dissídio jurisprudencial pela alínea c.
4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica
dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de
fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial.
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