Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.290
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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