Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.271
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ACORDO VERBAL E PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. CARÁTER TÉCNICO. REEXAME SÚMULA 284/STF. DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Configura deficiência de fundamentação recursal a petição de recurso especial que se limita a externar inconformismo com o resultado do julgamento, sem se adequar à natureza estrita desse meio de impugnação, o que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, notadamente quanto à alegada existência de acordo verbal e ao pagamento dos débitos locatícios, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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