Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.168
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE RURAL MAIS AGRONEGÓCIOS LTDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. REQUISITOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 407 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 80 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ofensa aos arts. 940 do Código Civil e 86 do CPC demandaria o reexame fático- probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial (art. 407 do Código Civil), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial (art. 884 do Código Civil), a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 5. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, quanto à alegada ofensa ao art. 80 do CPC, revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
6. Inexistente litigância de má-fé quando a parte tão somente exerce o seu legítimo direito de recorrer. Precedente. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE VICENTE SILVA SARAIVA, JOÃO BATISTA COSTA SARAIVA e LAÉRCIO ROQUE TOLFO VIERA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 7. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à extensão do proveito econômico sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
8. Agravo interposto por RURAL MAIS AGRONEGÓCIOS LTDA. conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento. Agravo interposto por VICENTE SILVA SARAIVA, JOÃO BATISTA COSTA SARAIVA e LAÉRCIO ROQUE TOLFO VIERA conhecido para não conhecer do recurso especial.
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