Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.945
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se houve deficiência de fundamentação nas razões do especial, por ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados e daqueles que seriam objeto de dissídio jurisprudencial.
3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados e a demonstração específica de dissídio, com razões dirigidas a cada ponto; alegações genéricas não atendem ao ônus de fundamentação e impedem a compreensão exata da controvérsia.
4. Incide o enunciado n. 284/STF quando a argumentação do especial é genérica, sem individualização dos dispositivos legais e sem cotejo analítico apto a demonstrar a divergência.
5. Agravo interno não provido.
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