Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.814
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Recurso manifestamente incabível é aquele que não encontra previsão legal ou regimental para sua interposição. Precedentes.
2. No caso, o agravo interno era o recurso cabível para impugnar a decisão monocrática e foi interposto dentro do prazo recursal, devendo ser afastado o reconhecimento da intempestividade do recurso especial.
3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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