Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.750
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 4. Agravos em recurso especial conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.