Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.668
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.