Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.575

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA TESE 1.1 DO TEMA 871 (REsp 1.274.466/SC). CONTRADIÇÃO NA VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do apelo nobre. Conheceu-se do agravo e examinou-se o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve omissão sobre as razões de afastamento da tese 1.1 do Tema 871, sem qualificação da modalidade de liquidação; e (ii) ocorreu contradição interna na valoração do princípio da causalidade para definir o responsável pela antecipação dos honorários periciais. 3. Configura omissão a ausência de enfrentamento específico sobre a não incidência da tese 1.1 do Tema 871, sem a necessária qualificação da modalidade de liquidação e sem explicitação do critério distintivo aplicado ao caso concreto. 4. Caracteriza contradição a inconciliabilidade entre a premissa de que o impugnante provocou a perícia ao alegar excesso e a conclusão que atribuiu à devedora o encargo pela antecipação dos honorários, sem ponte argumentativa que harmonize os fundamentos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual a fim de sanar os vícios apontados. Demais alegações recursais prejudicadas.

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