Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.575
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA TESE 1.1 DO TEMA 871 (REsp 1.274.466/SC). CONTRADIÇÃO NA VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACOLHIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do apelo nobre. Conheceu-se do agravo e examinou-se o recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve omissão sobre as razões de afastamento da tese 1.1 do Tema 871, sem qualificação da modalidade de liquidação; e (ii) ocorreu contradição interna na valoração do princípio da causalidade para definir o responsável pela antecipação dos honorários periciais.
3. Configura omissão a ausência de enfrentamento específico sobre a não incidência da tese 1.1 do Tema 871, sem a necessária qualificação da modalidade de liquidação e sem explicitação do critério distintivo aplicado ao caso concreto.
4. Caracteriza contradição a inconciliabilidade entre a premissa de que o impugnante provocou a perícia ao alegar excesso e a conclusão que atribuiu à devedora o encargo pela antecipação dos honorários, sem ponte argumentativa que harmonize os fundamentos.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual a fim de sanar os vícios apontados. Demais alegações recursais prejudicadas.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.