Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.554
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO. SÚMULAS Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ
2. Nas hipóteses em que o dá causa à resolução do construtor/vendedor contrato, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 843/844 para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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