Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.353
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da inépcia da inicial e da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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