Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.323

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO PREQUESTIONADA E DEDUZIDA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AGIOTAGEM E DA COBRANÇA DE JUROS USURÁRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi objeto de oposição de embargos de declaração no acórdão recorrido, tampouco veio acompanhada da indicação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que atrai os óbices da Súmula nº 284/STF. 2. O Tribunal de origem assentou, com base no acervo probatório, que os autores não se desincumbiram do ônus de comprovar a prática de juros abusivos ou de agiotagem por parte do recorrido, bem como que o título executivo extrajudicial objeto de escritura pública de hipoteca é líquido, certo e exigível. A inversão desse juízo, para acolher a tese de violação aos arts. 1º e 13 do Decreto 22.626/1933 e do art. 4º da Lei nº 1.521/1951, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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