Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.188
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO
VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão,
afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar
o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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