Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.067
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO CERTO. CONTRATO. ALEGAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA NS. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão do óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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