Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.977
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM ÓBITO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por autores de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atropelamento fatal, contra acórdão de Tribunal estadual que reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 11, 371, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) houve violação dos arts. 186, 187, 927, 929 e 932, III, do CC.
3. Ausente demonstração clara e circunstanciada do vício, incide a deficiência de fundamentação por analogia à Súmula n. 284 do STF.
4. Reverter as conclusões da instância ordinária sobre a ausência de nexo causal e o reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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