Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.628
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação mínima dos fatos alegados pelo consumidor, mesmo em um cenário de inversão dos ônus probatórios, exigiria, no caso concreto, reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo desprovido.
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