Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.412
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL HERANÇA VACANTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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