Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.240

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ANIMUS NOVANDI. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova pericial quando o tribunal de origem a considera prescindível diante do conjunto documental dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A aferição da existência do animus novandi e da pactuação expressa da capitalização de juros pressupõe o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7/STJ obsta, igualmente, o exame do dissenso jurisprudencial alegado com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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