Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.188

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. . PRESUNÇÃO DE CULPA NA COLISÃO SÚMULA 7/STJ TRASEIRA. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente de trânsito com morte. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) os arts. 373, I, do CPC; 186 e 927 do CC; e 46 do CTB autorizam o reconhecimento de culpa exclusiva de terceiro para afastar a responsabilidade civil. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e rejeita embargos de declaração que visam rediscutir o mérito, com fundamentação suficiente e coerente, nos termos do do CPC. art. 1.022 4. A tese de culpa exclusiva de terceiro demanda revolvimento das premissas fáticas fixadas, providência inviável em recurso especial por força da ; em colisão traseira, incide presunção de Súmula 7/STJ culpa do condutor que colide. 5. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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