Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.169

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. LAUDO PERICIAL SUFICIENTE. . AGRAVO SÚMULA 7/STJ CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação de indenização envolvendo transporte de carga em contêiner refrigerado, com controvérsia centrada na suficiência e completude do laudo pericial e na alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão quanto à suposta nulidade da perícia. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador aprecia de modo suficiente e coerente as questões essenciais, inclusive quanto à idoneidade do laudo pericial, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O juiz, destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias (arts. 370, parágrafo único, e 371 do CPC), não se impondo nova perícia sem demonstração concreta de erro técnico, contradição insanável ou omissão relevante. 5. A pretensão de reavaliar conclusões técnicas para substituir juízo de fato adotado pela instância ordinária demanda revolvimento do conjunto probatório, hipótese vedada em recurso especial pela . Súmula 7/STJ 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.

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