Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.126
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIO EM EQUIPAMENTO. DECADÊNCIA DO ART. 445 DO CC. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206 § 3º V DO CC. REQUALIFICAÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ANALOGIA À SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por vício em equipamento acoplado a caminhão, na qual se afastou a decadência redibitória e se aplicou o prazo prescricional do art. 206, § 3º, V, do CC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide o prazo decadencial do art. 445 do CC por suposta natureza redibitória do pedido; (ii) os pedidos de danos materiais e morais seriam acessórios da redibição e, por isso, pereceriam com a decadência; (iii) há dissídio jurisprudencial útil sobre o regime decadencial/prescricional aplicável.
3. A pretensão de reparação por vício do produto tem natureza condenatória e não se confunde com as garantias edilícias; por isso não se submete ao prazo decadencial do art. 445 do CC, incidindo prazo prescricional próprio do art. 206, § 3º, V, do CC.
4. A requalificação da demanda para ação redibitória, com revisão da causa de pedir e dos pedidos, demanda reexame da moldura fática fixada na origem, providência inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. Mantido fundamento autônomo não impugnado - natureza indenizatória e prescrição trienal - incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
5. Dissídio jurisprudencial não caracterizado, por ausência de similitude fático-jurídica entre casos de ações redibitórias e demanda de natureza indenizatória definida no acórdão recorrido.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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