Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.089.091

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADO. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em descumprimento contratual nem em publicidade enganosa, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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