Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.089.049
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 211/STJ FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS Nº 283 E Nº 284/STF. 1. A análise das teses de impenhorabilidade de cotas sociais por supostamente integrarem patrimônio de afetação ou estarem gravadas com alienação fiduciária demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da . Súmula nº 7/STJ 2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre os dispositivos legais apontados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula nº 211/STJ 3. A argumentação genérica, dissociada dos fundamentos do acórdão e a falta de impugnação a todos os seus fundamentos autônomos caracterizam deficiência de fundamentação, o que atrai a aplicação das Súmulas nº 283 e nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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