Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.944
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico).
2 . Agravo interno não provido.
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