Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.869
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo
nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de maneira
específica e suficiente, os fundamentos utilizados para inadmitir o
recurso especial, notadamente a inviabilidade do apelo por indicação
de violação constitucional.
3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar
especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da
decisão de inadmissão. A falta de impugnação específica atrai o art.
932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.