Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.869

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte impugna, de maneira específica e suficiente, os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial, notadamente a inviabilidade do apelo por indicação de violação constitucional. 3. À luz do princípio da dialeticidade, o agravante deve atacar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissão. A falta de impugnação específica atrai o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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