Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.757
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE EXPRESSA
INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DO APELO NOBRE.
VÍCIO DE INTERPOSIÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da
CF configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ
suprir lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso
especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.