Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.735

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 101, §§ 1º E 2º, E 10 DO CPC. FUNDAMENTO INTEGRATIVO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à apreciação da gratuidade da justiça. 2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão sobre a análise prévia da gratuidade da justiça e se o apelo supera a admissibilidade diante da falta de impugnação específica ao fundamento integrativo firmado nos embargos de declaração. 3. A ausência de impugnação do fundamento autônomo estabelecido no julgamento dos embargos de declaração impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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