Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.656

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. PENHORA. REGULARIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Rever a conclusão do aresto combatido quanto à regularidade da execução e da ampliação da penhora nos autos, bem como quanto à legalidade da constrição que recaiu sobre a conta corrente do recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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