Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.601

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (ART. 515, II, DO CPC). REUNIÃO DE DÉBITOS E INCLUSÃO DE CODEVEDOR EM AUTOCOMPOSIÇÃO LIVREMENTE PACTUADA. PRESCRIÇÃO. REE XAME DE MARCOS FÁTICOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença fundado em acordo homologado judicialmente, com discussão sobre suposta prescrição e alegada violação dos limites objetivos e subjetivos da demanda. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a prescrição poderia ser reconhecida na via especial; (ii) a sentença homologatória violou os limites da demanda ao reunir débitos de processos diversos e incluir terceiro como codevedor. 3. A análise da prescrição exige reexame de marcos temporais e circunstâncias fáticas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC) e pode prever a reunião de débitos e a inclusão de terceiro como codevedor quando o acordo é livremente celebrado por partes capazes em direitos disponíveis. 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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