Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.540
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULAS N. 291 E 427 DO STJ. TEMA 452 DO STF. MIGRAÇÃO DE PLANO. TEMA 943 DO STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA 955 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Afastar a alegada ausência de fonte de custeio demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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