Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.088.439

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO PRIVADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA APÓS O PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA. TEMA N. 996/STJ. INOBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE QUALIFICADO. ART. 927, III, DO CPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA DA RESTITUIÇÃO. EXAME DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA N. 7/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, inclusive o relativo à Súmula n. 7/STJ. 2. É ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância (Tema n. 996/STJ). 3. A definição da forma da restituição, se simples ou em dobro, depende do exame da boa-fé objetiva do fornecedor, à luz da interpretação que a Corte Especial conferiu ao art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Análise inviável na via especial, dada a necessidade de incursão no acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ). Imperativa a devolução dos autos à origem. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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