Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.365
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO JUDICIAL.
CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. TEMA Nº 952/STJ. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O tribunal de
origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que o reajuste de mensalidade de
plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja
previsão contratual, sejam observadas as normas regulatórias
aplicáveis e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou
aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou impliquem discriminação do idoso (Tema 952/STJ).
Precedentes.
2. Reconhecida pelo Tribunal de origem, com base nos
fatos e provas dos autos, a abusividade de percentual de reajuste
por faixa etária e a existência de dano moral, a revisão dessas
conclusões em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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